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Foto do escritorNilberto M. Amorim

Uma Delegacia de Ensino extinta: o humano e o desumano


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Mas, a extinção da 15ª DE já havia começado bem antes, em processo que se arrastou doloroso e cheio de suspense e tensões. Começou quando ela foi forçada a se transferir do Ipiranga para um prédio situado nas imediações do Parque Dom Pedro II, Centro, ao mesmo tempo que ficou reduzida a status de agregada e subordinada a uma outra delegacia.

A medida governamental que encerrou as atividades da 15ª DE da Capital produziu, como era de se esperar, descontentamento e inconformismos em quadros de diversas lideranças, principalmente do bairro em que estava situada, mas também por parte do quadro de funcionários, diretores de escola, professores e do segmento de usuários a que a delegacia prestava serviços, os quais terão agora de deslocar-se até ao novo endereço do Parque Dom Pedro II, percorrendo trajeto caracterizado por pontos de intenso congestionamento de trânsito.

Claro que o decreto se explica e se respalda na lógica ou nas premissas em voga na atualidade, a de uma política global de redução do Estado. “Racionalização e otimização de uso de recursos”, afirmou uma autoridade da Secretaria da Educação. Mas, certamente, há nele um caráter verticalista, de decisão “pelo alto”; é funda a impressão que deixa de insensibilidade perante a voz das coletividades. Numa palavra, foi decisão unilateral, sem diálogo e sem a escuta dos agentes mais interessados. Tanto mais porque trata-se de um decreto isolado, separado de um plano unificado de política educacional ampla, de amplo conhecimento público, uma lei que atinge, por exemplo, um grupo único de supervisores, sem que se tenha antes formulado e estabelecido um modelo de supervisão para todo o universo do Estado; uma lei que “mexe” com apenas uma unidade de serviço, nada sendo certo que seja definitiva, posto se saber que está à vista uma “mexida geral” em todo o conjunto das unidades do Estado.

A presidente da Associação dos Supervisores de Ensino (Apase), professora Maria Antônia, deu mostras de grande delicadeza humana e profissionalismo: compareceu ao ato de transferência compulsória no DRHU e, solidária, fez questão de deixar registrado em ata que ele (o ato) era arbitrário, e havia atingido não só a 15ª DE, mas todo o corpo dos supervisores e a educação do Estado em geral.

Nilberto de Matos Amorim

Publicado no Jornal da Associação Paulista dos Supervisores de Ensino, Ano III, nº 33, agosto/1996, p. 9

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