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UMA DELEGACIA DE ENSINO EXTINTA: O HUMANO E O DESUMANO

Nilberto de Matos Amorim

Foi um decreto só, uma penada só de curtas palavras oficiais, e estava extinta, em data recente, uma Delegacia de Ensino. Havia cessado de existir a 15ª. D.E. da Capital [São Paulo]; era o fim de uma equipe de profissionais, que tinha um passado construído com muita dedicação, esforço, muito trabalho e, sobretudo, que tinha uma história de altos resultados e significativos feitos pela educação do nosso Estado e da Pátria. Era o fim, por decreto curto e grosso, de um grupo humano, no mais forte sentido que o humano possa ter: união, amizade, afeto, reciprocidade, imaginário repleto de sonhos, utopias e ideias, respeito, motivação para o trabalho etc. Por isso, a tristeza na despedida do grupo de supervisores, ocorrida a 8 de agosto do corrente, em dependência do DRHU, órgão executor do decreto, transferindo-os compulsoriamente para outras delegacias de ensino. Lágrimas, muitas lágrimas: era o sentimento de perda e separação; de que findava-se um tempo de convívio inesquecível, em um grupo cujos vínculos se fortaleceram ao longo de tempos, e em que se respeitava e se queria bem.

   Mas, a extinção da 15ª. D.E. já havia começado bem antes, em processo que se arrastou doloroso e cheio de suspense e tensões. Começou quando ela foi forçada a se transferir do Ipiranga para um prédio situado nas imediações do Parque Dom Pedro II, Centro, ao mesmo tempo que ficou reduzida a  status de agregada e subordinada a uma outra delegacia.

   A medida governamental, que encerou as atividades da 15ª. D.E. da Capital, produziu, como era de se esperar, descontentamento e inconformismos em quadros de diversas lideranças, principalmente do bairro onde estava situada, mas também por parte do quadro de funcionários, diretores de escola, professores e do segmento de usuários a que Delegacia prestava serviços, os quais terão agora de deslocar-se até ao novo endereço do Parque Dom Pedro, percorrendo trajeto caracterizado por pontos de intenso congestionamento de trânsito.

  Claro que o decreto se explica e se respalda na lógica ou nas premissas em voga na atualidade, a de uma política global de redução do Estado. “Racionalização e otimização de uso de recursos”, afirmou uma autoridade da S.E. Mas certamente, há nele um caráter verticalista, de decisão “pelo alto”; é funda a impressão que deixa de insensibilidade perante a voz das coletividades. Numa palavra, foi decisão unilateral, sem diálogo e sem a escuta dos agentes mais interessados. Tanto mais porque trata-se de um decreto isolado, separado de um plano unificado de política educacional ampla, de amplo conhecimento público, uma lei que atinge, por exemplo, um grupo único de supervisores, sem que se tenha antes formulado e estabelecido um modelo de supervisão para todo o universo do Estado; uma lei que “mexe” com apenas uma unidade de serviço, nada sendo certo que seja definitiva, posto se saber que está à vista uma “mexida geral” em todo o conjunto das unidades do Estado.

   A presidente da APASE, professora Maria Antônia, deu mostras de grande delicadeza humana e profissionalismo: compareceu ao ato de transferência compulsória no DRHU e, solidária, fez questão de deixar registrado em ata que ele (o ato) era arbitrário, e havia atingido não só a 15ª. D.E., mas todo o corpo dos supervisores e à educação do Estado em geral.

(Publicado no Jornal da Associação Paulista dos Supervisores de Ensino – APASE, Ano III, no. 33, Agosto/1996, p.9)