Voltar ao blog

SOBRE LEIS E TAPEAÇÃO: O CASO DO PROJETO QUE PROIBE PALMADA EM CRIANÇA

Nilberto de Matos Amorim
woman holding sword statue during daytime

Tramita no Congresso Nacional projeto de lei que proíbe qualquer forma de punição física a criança. O projeto, está claro, tem raio de ação bem maior do que aquilo que traz manifesto ou declarado no texto, isto é, se convertido em lei, suas proibições têm tudo para impactar diferentes áreas da vida social ou de interesses, se não em termos de cura propriamente, pelo menos em termos de efeitos colaterais. Daí se ver que ele coloca no centro da discussão questões como formação das crianças, relação pais e filhos, autoridade das instituições, direito de educar e punir, o público e o privado, valores etc. Nada a estranhar, portanto, que o teor do documento esteja no noticiário e na boca de muita gente, que esteja levantando uma maré de vozes inflamadas vindas dos que o aprovam e dos que o reprovam. Quanto a nós, ele põe-nos aturdidos com perguntas inevitáveis: o que fazer? O uso da lei é instrumento adequado para o equacionamento de problema tão multifacetado quanto o que se propõe enfrentar?

     Ora, é fenomenal a propensão do Estado brasileiro para reagir aos problemas que afligem a população por via da edição de leis e decretos. Trata-se de uma herança profundamente arraigada, é uma marca que nos acompanha desde os primeiros colonizadores. Estado que por longos períodos acostumou-se a andar distanciado da órbita da nação, isto é, distanciado do mundo real da História e das coletividades de governados, cavou-se, entre ele e este, um fosso, uma dualidade ou mesmo uma “esquizofrenia” que se traduz em termos daquilo que é “oficial” e daquilo que é “real”, condição em que prosperou uma visão “jurisdicista”, segundo a qual, constituições, leis, decretos e regulamentos oficiais representam panacéias ou remédios para todos os males. Daí a quantidade diluvial de leis que nos assolam (nossa proverbial cultura legiferante), daí um Estado que dita leis à granel, tantas delas inócuas, ilegítimas, porque não tendo no povo fonte e solo de suas origens. Sem se falar das leis que servem apenas de “cortina de fumaça”, de mascaramento dos problemas, de apaziguamento de consciências, de subterfúgios ou tapeações – enfim, leis que servem mais para desmoralizar a justiça que promovê-la.

     E quanto ao projeto de lei que ora nos ocupa, acaso a explicação causal para ele também estaria naquela índole legiferante, de tão antiga tradição, que procura resolver as coisas à base de “canetadas” oficiais? Como a dúvida paira pesadamente, melhor é dizer que o problema do Brasil não é tanto a necessidade de mais leis, o seu problema consiste em fazer com sejam cumpridas as leis que já existem (pouca educação e muita impunidade, os males do Brasil são).

     Uma coisa é certa: vivemos tempos marcados por todo um conjunto de mudanças de grandes proporções, com o conseqüente surgimento de um momento histórico novo, carregado de novos desafios e novas exigências para todos nós, em termos de sensibilidade, competências, discernimentos e atitudes perante a vida de um modo geral. Consumismos, vulnerabilidades, riscos globais, destruição ambiental, criminalidades, consumo abusivo de drogas, exclusões de pessoas, incertezas, inseguranças, surgimento de novo poderes, novos interesses, éticas, valores, deuses e objetivos são, sem dúvida, alguns desses fenômenos que vemos eclodirem ao nosso redor. Mas, dentre todos os desafios, salienta-se um em especial que nos preocupa sobremaneira, pela nocividade que representa para a vida, para a paz, para as comunidades, para a cidadania e para a própria sobrevivência da humanidade. Estamos falando da violência, mal endêmico que vitima a todos nós sem exceção de um modo ou de outro, ainda que, provavelmente, não de forma tão cruel quanto vitima as crianças. Claro que se trata de um fenômeno antigo, mas que assume, na atualidade, formatos, amplitude e modalidades de manifestação bem peculiares, razão porque deve ser entendido como ocorrência que faz parte daquele citado conjunto de mudanças que ora se processa.

     Logo, evidencia-se que o objeto perante o qual estamos (violência endêmica da atualidade) recusa abordagem com foco simplista de um projeto de lei apenas. Urge, antes, se adotar ações de conjunto, abrangentes, sistêmicas. A afirmação quer significar que se faz urgentemente necessário a participação de segmentos mais amplos da sociedade – que a família, a escola, a igreja, as mídias, os governantes, as empresas, enfim, a sociedade organizada de um modo geral devem se qualificar e se munir de princípios orientadores adequados para enfrentar a questão. Lastimavelmente, porém, princípios ou valores são artigos cada vez mais escassos em nossas sociedades e, quando eles faltam, nem crianças nem adultos estão a salvo. Arrazoando a respeito da dissolução das legitimidades e das instituições - enfim, da crise de autoridade do homem contemporâneos - estudiosos chamam a atenção para a sintomática insatisfação dos pais e dos educadores com relação ao mundo, levando-os à evasão ou à recusa em assumir responsabilidade ou autoridade: “É como se os pais dissessem [aos filhos] vocês não têm o direito de exigir satisfações. Somos inocentes, lavamos as nossas mãos por vocês.”. Tais estudiosos se dão conta do desaparecimento tanto de pais e professores quanto da infância. Os professores se tornam meros “animadores” ou “facilitadores”, e com a infância ocorre o que classificam de “déficit de socialização da sociedade contemporânea”, fenômeno que consiste basicamente na perda da capacidade das instituições educativas tradicionais – em especial a família e a escola – de “transmitir com eficiência valores e normas culturais de coesão social às crianças”. Prevalece a percepção, portanto, de que mínguam-se em nossa sociedade os valores fundamentais que são, na verdade, condição de possibilidade de o vínculo social ser mantido, inclusive os que enlaçam adultos e crianças. E o diagnóstico desse vácuo pelos analistas da contemporaneidade explica a truculência dos adultos contra crianças indefesas, mas explica também a proliferação tanto de pedagogias quanto de leis piegas, “animadoras” ou “facilitadoras” – autênticas tapeações.

Resta claro que o teor do projeto em consideração colide com princípios da Palavra de Deus, que diz: “O que retém a vara aborrece a seu filho, mas o que o ama, cedo o disciplina.” (Pv. 10:24) e ainda: “Não retires da criança a disciplina, pois se a fustigares com a vara, não morrerá. Tu a fustigarás com a vara e livrarás a sua alma do inferno.” Pv. 23:13-14). E agora? Seria a ilustre deputada, autora dele, uma iluminada capaz de fazer frente ao que ensina o rei Salomão, o homem mais sábio que já viveu sobre a terra? Que não venham com argumentos de que a instrução salomônica é autoritária e obsoleta, ou de que ela incita à violência ou à prática de sadismos, posto que a sua verdade cristalina se esclarece na perspectiva de uma disciplina aplicada com amor, a ser exercida por pais responsáveis em determinados tipos de filhos, sempre e onde o rigor do castigo físico se justificar. E faríamos bem em constatar que a falta desse tipo de disciplina engendra condições para que, no futuro, tais filhos venham a afrontar todo e qualquer limite ou interdição, com grande probabilidade de que venham a se juntar às massas que lotam as cadeias públicas. A mão pesada de um Estado bruto e autoritário – “que aborrece a seu filho –“ (conforme bem o demonstra sua história de tortura e maus tratos), então, se fará sentir no espírito e na carne do pobre condenado.

Sim, há algo de inexequível e demagógico nas pretensões do projeto de lei ora em apreço.

(Publicado no Jornal COMUNHÃO, ano 101, no. 09, setembro de 2010, p. 17)